TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Reconhecimento de ofício da nulidade da sentença - A prova documental acostada aos autos não é suficiente a realizar o julgamento da lide de forma segura - Diante das peculiaridades do caso em concreto, há necessidade de uma maior dilação probatória, em especial, o depoimento pessoal do autor - Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 370 - Juiz que, de ofício ou a requerimento da parte, pode determinar provas necessárias à instrução do processo - Necessidade de retorno dos autos à origem, para que tenha seguimento a fase instrutória.
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