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DOC. 846.0393.0333.2291

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PREIGO DE DANO. PRESENTES. DEFERIMENTO.

Para o deferimento da tutela antecipada é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como disposto no art. 300 caput do CPC. Tendo o contrato de comodato caráter personalíssimo, com a morte do comodante, a posse do comodatário torna-se injusta, restando evidenciada a probabilidade do direito. Diante das obras realizadas pela agravada, sem a autorização da agravante, configura-se o perigo de dano em relação à integridade do bem.

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