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DOC. 846.0167.9623.4514

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DASÚMULANº 51, I, DO TST.1.

Na hipótese, a reclamante foi admitida em 2009, na vigência da Lei 3.156/03, que tratou da adesão dos servidores ao Programa de Assistência Médico-hospitalar. 2. Não obstante, o e. Tribunal consignou que a referida lei somente foi regulamentada com a publicação do Decreto Municipal 4.208/2010, momento a partir do qual passou a ser cobrada a contribuição mensal, objeto do pedido de devolução. 3. Com base no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I, a Corte de origem manteve a decisão que determinou a devolução dos descontos dos valores efetivados pelo reclamado a título de plano de saúde da demandante . 4. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consagrada na Súmula 51/TST, I, segunda a qual: « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Recurso de revista não conhecido.

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