TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES DESDE O ANO DE 2020 EM CONTRACHEQUE. PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO. AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. COMPROVADA NOS AUTOS A DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. SÚMULA 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra a decisão que, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato bancário de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulada com pedidos de indenização por danos material e moral, indeferiu a tutela de urgência e a realização de audiência de conciliação. 2. Em análise inicial, deve ser mantido o indeferimento da tutela de urgência que pretendia a suspensão da cobrança mensal de R$ 61,22, referente ao crédito consignado, que incide no benefício previdenciário da autora agravante desde 2020. 3. Em sede de cognição sumária, a questão referente ao vício na vontade da autora quando da celebração do contrato bancário carece de dilação probatória. 4. De igual sorte, a agravante tinha ciência dos descontos mensais desde o ano de 2020, somente ajuizando a demanda originária no ano de 2024, desconstituindo o periculum in mora. 5. Igualmente improcede a pretensão de reforma da decisão impugnada no ponto que indeferiu a realização de audiência de conciliação, uma vez que há notória controvérsia entre as partes, em que a agravante sustenta a nulidade do contrato e a agravada reputa válido o negócio jurídico impugnado. 6. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece reforma, eis que ausentes os requisitos do art. 300 para a concessão da medida. 7. Inteligência do verbete 59 da Súmula deste TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". 8. Desprovimento do recurso.
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