TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação contra sentença que denegou a segurança, não reconhecendo o direito da impetrante à integralidade e paridade de aposentadoria. A autora trabalhou como professora para o Município do Guarujá de 18/03/1997 até 01/05/2024, quando optou pela aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição. A impetrante alega direito à integralidade e paridade por ter ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à integralidade e paridade de aposentadoria, considerando sua transição do regime celetista para o estatutário após a LCM 135/2012. III. Razões de Decidir: A impetrante ingressou no serviço público em 01/10/1992 sob regime celetista, e somente em 2013 passou a ser estatutária, quando os benefícios de integralidade e paridade já não eram aplicáveis aos servidores estatutários vinculados ao RPPS, conforme Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005. 4. A documentação comprova que até a LCM 135/2012, a autora era regida pela CLT e contribuinte do RGPS, não cumprindo os requisitos para os benefícios pleiteados. IV. Dispositivo: Recurso de apelação desprovido
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