TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA «302-25-12". SÚMULA 452/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos na Norma Interna «302-25-12» da Petrobras para avanço de níveis por mérito. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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