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DOC. 845.6208.6342.9407

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Atraso incontroverso da entrega das chaves da unidade imobiliária. Cláusula que fixa prazo adicional de entrega de 20 meses após a assinatura do contrato de financiamento imobiliário. Abusividade da cláusula, por onerosidade excessiva imposta ao consumidor. Inteligência do art. 51, IV CDC. Falha na prestação do serviço. Aplicação do art. 14 e § 1º da Lei 8078/90. Reversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor. Incidência da Tese 971 do STJ. Inexistência de julgamento ultra petita. Condenação correspondente aos limites do pedido inicial. Dano moral configurado. Verba indenizatória adequadamente fixada em R$ 10.000,00 para cada autor, conforme precedentes desta Corte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.

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