TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. NÃO CONHECIDA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SUPRESSÃO RECURSAL. REFUTADAS AS ALEGAÇÕES DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESPROPORCIONALIDADE DA PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Deixo de conhecer a alegação de impossibilidade de penhora de bem alienado fiduciariamente, na medida em que a tese sequer restou submetida ao juízo de origem, tratando-se de inovação recursal, sendo que eventual análise da pretensão configuraria supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito