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DOC. 845.2047.8334.9293

TJSP. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA.

Pena base corretamente fixada 1/4 acima do mínimo legal, dada a brutalidade empregada pelo acusado no cometimento do crime. Manutenção, dado o acerto, tanto que sequer contestado no apelo. Na fase seguinte a reprimenda sofreu acréscimos sucessivos de 1/6 pelas duas majorantes remanescentes, consideradas ausentes atenuantes. Defesa que pretende o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Modificação necessária. Acusado que todas as vezes em que ouvido, notadamente em Plenário, admitiu a prática delitiva, em todas sua elementares, ainda que tentando se justificar, dizendo que a vítima o chamara de «corno», o que o fez «perder o controle» e agredir a vítima, matando-a. Inteligência da Súmula 545/STJ, não se podendo presumir, em desfavor do acusado, que a confissão não tenha influenciado os jurados. Precedente. Atenuante da confissão espontânea que é reconhecida, compensada com uma das agravantes, dando-se o aumento de apenas 1/6 pela agravante remanescente, passando a reprimenda para 17 anos e 6 meses de reclusão, patamar em que se torna definitiva, à míngua de outros modificadores. Regime inicial fechado mantido, em sendo o único cabível na espécie.

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