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DOC. 845.1447.3244.2668

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1723, CC. INSUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. UNIÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -

Para o reconhecimento da união estável é necessária a comprovação dos requisitos elencados no art. 1.723 da Lei Civil, quais sejam: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Dessa forma, não basta a prova de namoro ou relacionamento amoroso público, ainda que seja duradouro e/ou que haja filhos em comum. É imprescindível que esteja demonstrado o objetivo de constituição de família.

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