TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI NOTAVELMENTE VIOLENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Prisão preventiva. Paciente que, após desentendimento com uma testemunha, seguiu-a quando deixou um bar e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, pessoa que acompanhava a testemunha e que não tinha qualquer desavença com o paciente. Vítima que foi atingida por 8 (oito) disparos de arma de fogo.
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