TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU os pedidos de suspensão do incidente e de baixa de averbação premonitória, ressalvando que serão obstadas quaisquer medidas constritivas do patrimônio dos requeridos em recuperação judicial e, que a averbação da ação na matrícula do imóvel não configura qualquer ato de constrição patrimonial, pois visa apenas evitar eventuais fraudes, resguardando os interesses da requerente e de terceiros de boa-fé, não ensejando qualquer prejuízo à recuperação judicial - IRRESIGNAÇÃO das empresas corrés - Pretensão de imediata baixa das anotações premonitórias nas matrículas dos imóveis, alegando tratar-se de verdadeiro ato de constrição - DESCABIMENTO - Incidente que segue o rito similar ao da ação de conhecimento - Medida acautelatória, que não se confunde com constrição de bens, sendo incapaz de causar danos à parte - Entendimento pacífico de que não há óbice ao prosseguimento de ações de conhecimento propostas em face de empresa em Recuperação Judicial - Prosseguimento do incidente que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO
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