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DOC. 845.0826.6822.3539

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE - CPC/2015, art. 966 - DOCUMENTOS ESSENCIAIS - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

A ação rescisória é uma medida excepcional, prevista taxativamente no CPC/2015, art. 966, cabível somente nos casos expressamente indicados pelo legislador.

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