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DOC. 844.9937.3530.8072

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. DEDUÇÃO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ENTIDADE QUE INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA PACTUAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INEXISTENCIA. TAXA INFERIOR OU EQUIVALENTE A 1,5 VEZES A TAXA DE MERCADO.

É facultado a parte ré, em sede de defesa, eriçar matérias que ensejem a revisão das cláusulas do contrato, pois revelam-se como fato modificativo do direito alegado, não sendo necessária a formulação de pedido reconvencional para tanto. É lícita a capitalização de juros remuneratórios por integrante do sistema financeiro nacional, se houver expressa contratação ocorrida após 31/03/2000. Os juros remuneratórios circunscritos a até uma vez e meia a taxa de mercado não são abusivos, pois refletem a natural oscilação mercadológica.

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