TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Contrato de seguro. Veículo automotor. Acidente de trânsito. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Seguradora ré, que insiste no pedido de exclusão ou redução da indenização arbitrada a título de danos morais e para que sejam observadas as disposições da Lei 14.905/1924 no que tange aos consectários legais. EXAME: entendimento consolidado pelo C. STJ no sentido de que a mera recusa ao pagamento da indenização securitária não gera, por si só, dano moral indenizável. Ausência de situação excepcional a justificar o reconhecimento do padecimento moral indenizável reclamado na inicial. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Disposições da Lei 14.905/2024 que, dada a natureza processual dessa norma, têm aplicação imediata aos processos em curso, a partir de sua vigência, que se deu em 28 de agosto de 2024. Sentença proferida no dia 04 de setembro de 2024. Necessária observância da sobredita Lei. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.
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