TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. PARÂMETRO. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS. FORMAS SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. SEGUNDO RECURSO PROVIDO.
1. O Colendo STJ, assim como este egrégio Tribunal de Justiça, reconhecem a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, como um valioso referencial para se aferir a abusividade dos juros estipulados nos contratos bancários. 2. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). 3. Sendo irrisório o valor da causa e inestimável o proveito econômico, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
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