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DOC. 844.7364.2740.8092

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Diante de possível violação ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. A despeito de o Reclamante haver destacado tópico na petição inicial sobre a questão, a ressalva apresentada é genérica, não atendendo à exigência desta Eg. Corte Superior, consoante a interpretação conferida por esta C. Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.

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