TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE DESDOBRO E INDIVIDUALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS.
Sentença de indeferimento da inicial. Insurgência dos requerentes. Parcial acolhimento. Inexistência de matrícula individualizada do bem, que, por si só, não constitui óbice ao suprimento da declaração de vontade negada ou indevidamente omitida pelo proprietário. Relação obrigacional decorrente da cessão de direitos que não se confunde com as exigências registrárias. Configurados os pressupostos para a adjudicação compulsória. Cadeia negocial devidamente demonstrada nos autos. Descabido o pleito de averbação do desdobro na matrícula do lote, com a abertura de novas matrículas. Medidas que não decorrem de forma automática da adjudicação. Responsabilidade dos apelantes pela adoção das providências necessárias para o desmembramento suplementar. Sentença reformada, afastando-se o decreto de extinção do feito, sem julgamento de mérito, para que a ação seja julgada parcialmente procedente. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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