Carregando…

DOC. 844.2837.8952.5003

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDEDOU O RÉU/APELANTE A PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL DE TITULARIDADE DO PRIMEIRO AUTOR QUE TEM O SEGUNDO AUTOR COMO DEPENDENTE, FIM DE QUE CADA UM SEJA TITULAR DE UMA APÓLICE INDIVIDUAL, MANTENDO-SE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DA APÓLICE ORIGINÁRIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), INICIALMENTE LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O

primeiro autor é titular, desde 1985, de plano de saúde administrado pela ré, sendo dependentes o segundo réu/apelado e outras duas pessoas da mesma família. Inexistência de impedimento ao desmembramento da apólice de seguro saúde, em razão de não mais comercialização de planos na modalidade individual. O que pretendem os autores não é a migração para nova apólice individual, mas, tão somente, o desmembramento da apólice já existente, nas mesmas condições, para fins de individualização de pagamento. Inaplicabilidade do parágrafo 5º, da Lei 9.656/98, art. 35, uma vez que o pedido autoral consiste apenas na pretensão de conferir autonomia à relação existente entre os autores e o réu, sendo certo que estes já gozam da condição de segurados e não podem ser considerados como «terceiros". Aplica-se, no caso concreto, por analogia, o disposto no RN 195/2009, art. 3º, § 1º da ANS. Ausência de qualquer prejuízo à apelante, a qual continuará prestando serviços aos autores, bem como aos seus dependentes, recebendo a integralidade do que anteriormente era efetuado pelos segurados, sendo certo que não haverá alteração de beneficiários, obrigações ou de condições, tampouco transferência de titularidade. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito