TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº442. NÃO PROVIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com fundamento em divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 442. Agravo a que se nega provimento.
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