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DOC. 843.9238.3197.3249

TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Trava bancária - Recurso interposto pelo Banco Safra em face de duas decisões distintas, proferidas em autos diversos, mas que tratam da mesma matéria. Decisão proferida nos autos da recuperação judicial que manteve a decisão que deferiu parcialmente a tutela pretendida pela recuperanda para que as instituições financeiras se abstivessem de realizar as amortizações, sem a liberação dos recursos a favor da recuperanda até o final da fase administrativa e a apresentação de nova relação de credores pelo Administrador Judicial, devendo o depósito dos respectivos valores ser realizado em conta vinculada à recuperação judicial - Insurgência contra decisão que manteve decisão proferida anteriormente - Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo recursal - Intempestividade do recurso - RECURSO NÃO CONHECIDO. Decisão proferida em incidente processual cuja ordem de realização de depósito dos respectivos valores em conta vinculada à recuperação judicial apenas seguiu determinação deste Relator nos Agravos de Instrumento 2317568-19.2023.8.26.0000 e 2319731-69.2023.8.26.0000, em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo - Ausência de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO

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