TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. ÔNUS FINANCEIRO.
Juízo a quo que determinou, de ofício, a produção de prova, cujo custeio deverá ser rateado entre as partes. Inconformismo do parquet. Pretensão de inversão do ônus da prova, com base no entendimento sumulado pelo STJ no que diz respeito às ações relativas a degradação ambiental. Causa de pedir fundada na irregularidade da construção por ausência de concessão de licença pelo Poder Público local. Ausência de narrativa que aponte eventuais danos ambientais. Inexistência de indício de que a construção ocorre em área de proteção ambiental. Dano ambiental notório que não se verifica. Inaplicabilidade do verbete 618 do STJ ao caso concreto. Quanto ao ônus financeiro, embora não seja possível exigir do parquet o adiantamento do valor dos honorários do perito, por outro lado, não seria possível obrigar o expert a aguardar o deslinde da causa para ser remunerado por seu trabalho. Tese do Tema Repetitivo 510. Caberá à Fazenda Pública, à qual o Ministério Público se encontra vinculado, antecipar o valor dos honorários do perito, observado o rateio entre as partes. Aplicação do verbete 232 do STJ por analogia. Reforma parcial da decisão. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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