TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização decorrente de vício em construção. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM ANDAMENTO. Decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública 1501775-96.2023.8.26.0445. Irresignação da parte autora. Tema 60 do C. STJ. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação individual por vícios construtivos em imóvel, em razão da existência de Ação Civil Pública em andamento, ajuizada pelo Ministério Público contra o Banco do Brasil e outros. A agravante sustenta que sua ação é distinta, versando apenas sobre danos individuais em sua unidade autônoma, sem relação com áreas comuns. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e o prosseguimento da ação individual. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a suspensão da ação individual é válida. III. Razões de decidir 1.A decisão atacada está fundamentada e amparada por precedente de observância obrigatória. 2. A Teoria da Taxatividade Mitigada aplica-se ao caso, permitindo o conhecimento do pedido. 3. Pedido indenizatório também deduzido nos autos da ação coletiva. Ausência de afronta à garantia do acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «4. Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
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