TJSP. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I -
Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto pela demandada em face da r. Sentença que a obrigou a manter o plano de saúde contratado pela autora, nas mesmas condições de cobertura assistencial. Sustenta a apelante a possibilidade de cancelamento unilateral, porque realizada a notificação prévia, com opção de portabilidade. II - Questão em discussão: avaliar a legalidade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora. III - Razões de decidir: O direito ao cancelamento unilateral do contrato, por parte da operadora, é limitado pela necessidade de garantir a continuidade do tratamento médico da titular da empresa, sujeita a longevo tratamento multidisciplinar, conforme a tese fixada pelo C. STJ (Tema 1.082). Apelante que não ofertou contratos, com o predicado daquele ora vigente, que encerra cobertura nacional. Recorrente genérica tese de potencial ruína que não se sustenta, ante a divulgação feita pela ANS, de que as operadoras acusaram lucro recorde de nada singelos R$ 5,6 bilhões - apenas no primeiro semestre do corrente ano. Conduta que atenta contra a minimamente desejável boa-fé de ordem objetiva. IV - Dispositivo: RECURSO IMPROVIDO
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