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DOC. 843.8168.1865.9405

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 3º, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Renato dos Santos Pereira em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito previsto no art. 129, parágrafo 3º, do CP, não sendo decretada a prisão preventiva (index 409). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante por não terem sido produzidas provas suficientes quanto à veracidade dos fatos narrados na Denúncia. Sustenta que: as lesões corporais causadas pelo apelante contra a suposta vítima se deram em legítima defesa, o que afasta a ilicitude do crime ora imputado; extrai-se do interrogatório que o réu pediu para os vizinhos ligarem para a polícia, eis que em nenhum momento queria aquele resultado. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 129, parágrafo 4º, do CP, uma vez que o apelante agiu sob domínio de violenta emoção, tendo em vista que foi provocado pela vítima que sumiu com seu celular (index 441).

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