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DOC. 843.8045.4117.2312

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A

invalidez funcional permanente total por doença, assim como preceitua o art. 17, §1º, da Circular 302/2005, leva em conta a perda da existência independente do segurado e a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

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