TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos com Fabiano da Silva Branchini, bens pertencentes à empresa denominada «CPFL Santa Cruz".
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