TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 171, «caput», do CP, por ter obtido para si, agindo em concurso com terceira pessoa, para proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$ 7.500,00, em prejuízo de Leandro Miguel da Silva, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante meio fraudulento.
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