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DOC. 843.4302.0427.7837

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCLUSÃO NO PLANO DE SÁUDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECEM NASCIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DA MENOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

É dever da operadora custear o tratamento assistencial do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto (Lei 9.656/1998, art. 12, III, «a»). A alínea «b» do mesmo dispositivo legal, dispõe que também deve ser assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. No caso, restou comprovada a solicitação para inclusão da menor dentro do prazo estabelecido pela legislação, sendo certo que as alegações da Apelante não se mostram suficientes para impedir a inclusão da menor no plano de saúde, tendo em vista que não se trata de comercialização, mas de adesão de dependente ao plano de saúde já existente. O C. STJ já se manifestou no sentido de ser dever da operadora custear a internação. Danos morais fixados em patamar razoável. Precedentes do Eg. TJRJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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