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DOC. 843.2663.4368.5714

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. PENALIDADE INADEQUADA E DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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