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DOC. 843.1803.5835.9450

TJSP. Apelação. Furto duplamente qualificado. Conjunto probatório hábil e robusto. Autoria e materialidade comprovadas. Palavras da vítima e de testemunhas, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Penas fixados dentro dos limites legais e de forma fundamentada, que não comportam modificação. Regime prisional. Abrandamento. Inadmissibilidade. Reincidência já sopesada na fixação da pena. bis in idem. Inocorrência. Etapas distintas de aplicação da reprimenda. Consequência distinta de um mesmo instituto. Reiteração delitiva como elemento comum, ou seja, a imposição legislativa o considera apto a elevar a pena e, ao mesmo tempo, fixar regime mais gravoso. Exigência legal não preenchida pelo réu. Precedentes. Elementos desfavoráveis sopesados para a sua imposição. Maus antecedentes, peculiaridades da empreitada criminosa e detração penal, justificam o regime intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade. Lei exige apenas que se trate de réu não reincidente em crime doloso, ou seja, desnecessário caracterizar reincidência específica. Orientação do STF. Recurso não provido

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