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DOC. 842.9910.7037.7936

TJSP. Direito do consumidor. Transporte aéreo. Atraso de voo. Perda de conexão. Danos morais. Assistência material não fornecida. Indenização. Majoração. Recurso parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame 1. A autora recorre da sentença que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão de atraso de voo que resultou na perda da conexão e na chegada ao destino final com 10 horas de atraso, sem a devida assistência. Busca a majoração da indenização e dos honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais; e (ii) a adequação dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Matéria referente à responsabilidade da companhia aérea transitou em julgado à medida em que apenas a autora recorreu e busca apenas a majoração da condenação. 4. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 10.000,00, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. Quanto aos honorários advocatícios, o percentual de 15% do valor da condenação fixado pela sentença está em consonância com o disposto no art. 85, § 2º do CPC, sendo desnecessária sua alteração. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «Em casos de atraso relevante e falha no serviço, o valor da indenização por danos morais deve ser fixado em patamar razoável e proporcional ao dano sofrido.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 737; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/02/2002; TJSP, Apelação Cível 1001735-76.2022.8.26.0003, Rel. Mendes Pereira, j. 12/07/2023

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