TJSP. Direito do consumidor. Transporte aéreo. Atraso de voo. Perda de conexão. Danos morais. Assistência material não fornecida. Indenização. Majoração. Recurso parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame 1. A autora recorre da sentença que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão de atraso de voo que resultou na perda da conexão e na chegada ao destino final com 10 horas de atraso, sem a devida assistência. Busca a majoração da indenização e dos honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais; e (ii) a adequação dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Matéria referente à responsabilidade da companhia aérea transitou em julgado à medida em que apenas a autora recorreu e busca apenas a majoração da condenação. 4. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 10.000,00, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. Quanto aos honorários advocatícios, o percentual de 15% do valor da condenação fixado pela sentença está em consonância com o disposto no art. 85, § 2º do CPC, sendo desnecessária sua alteração. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «Em casos de atraso relevante e falha no serviço, o valor da indenização por danos morais deve ser fixado em patamar razoável e proporcional ao dano sofrido.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 737; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/02/2002; TJSP, Apelação Cível 1001735-76.2022.8.26.0003, Rel. Mendes Pereira, j. 12/07/2023
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