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DOC. 842.9462.5358.0464

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 CP) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE, TIPICIDADE E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA EMBRIAGUEZ - DESCABIMENTO. O

crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima é alcançada pela promessa do mal injusto e grave, cuja caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo.

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