TJSP. Apelação. Ação declaratória de resilição de contrato c./c. restituição de valores pagos. Compromisso de compra e venda de bem imóvel consistente em lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar a resilição do contrato e condenar a ré a restituição de 80% dos valores pagos, com dedução de fruição e eventuais pendências de impostos, taxas e despesas condominiais. Recurso do autor que merece prosperar. Rescisão contratual a pedido do promitente comprador. Contrato firmado antes a Lei do Distrato, inaplicável ao caso. Relação de consumo. Aplicação das Súmulas 1 e 2 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Retenção que deve estar entre 10% e 25% do valor pago conforme jurisprudência do STJ. Valor pago correspondente a 65% do valor do contrato. Redução da retenção para 10% dos valores pagos. Possibilidade de abatimento de impostos, taxas e despesas condominiais desde a aquisição até retomada da posse com a tutela deferida, desde que comprovados os débitos ou pagamento pela requerida. Lote de terreno sem edificação. Embora o comprador estivesse na posse precária do lote, não há provas de seu uso efetivo por meio de construção, edificação, benfeitorias ou proveito econômico. Afastamento da taxa de fruição. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sucumbência a ser arcada integralmente pela ré. Valor da condenação que não é irrisório, descabendo a fixação por equidade e alterado para percentual do valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO
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