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DOC. 842.8963.6718.2443

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a realização de perícia contábil para apuração de cálculos discordantes apresentados pelas partes. Realização de perícia, neste momento, que se mostra prematura. Embargos de declaração opostos pelos executados contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença não apreciados pelo Juízo «a quo". Questões pendentes de decisão que devem ser dirimidas para que sejam determinados os parâmetros a serem observados na elaboração do cálculo do débito exequendo. Apenas depois de decididos tais pontos e, se o caso, facultado aos exequentes apresentarem novos cálculos é que se poderá aferir a efetiva necessidade de produção de prova técnica. Magistrado «a quo» que deverá se pronunciar sobre as questões indicadas neste acórdão. Determinação de que os valores bloqueados permaneçam depositados nos autos que se mostrou adequada. A despeito do quanto já decidido no julgamento de agravo de instrumento anterior, os documentos ora apresentados pelos agravados demonstram a existência de risco de dano de difícil reparação caso o agravante proceda ao levantamento de seu crédito. Agravo parcialmente provido, com determinação

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