TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE ALUNO. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).
Insurgência contra deferimento para participação no processo de transferência interna para o curso de Medicina Veterinária. Alegação da Universidade de que o impetrante não cumpriu a regra editalícia. Inadmissibilidade. O apelado comprovou ter cursado pelo menos 20% dos créditos do curso de origem. Princípio da razoabilidade que deve prevalecer, permitindo, assim, a transferência interna pretendida. Ademais, a reversão da medida a esta altura, transcorrido um ano desde o deferimento da liminar, levaria à reprovação do apelado por frequência. Direito líquido e certo configurado. Concessão da ordem que se impõe. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso improvidos
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