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DOC. 842.8113.5507.3828

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CEMIG - IMISSÃO PROVISÓRIA - LIMINAR - PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO BEM - DESNECESSIDADE. 1.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/41, os requisitos essenciais para o deferimento da imissão provisória na posse são a demonstração da utilidade pública, a declaração de urgência e o depósito prévio da quantia arbitrada. 2. Apresentado laudo de avaliação pela concessionária do serviço público, não cabe a imiscuir-se em análise aprofundada do preço no momento, já que provisório, servindo somente para fins de concessão de liminar. 3. Eventual diferença entre o valor depositado e o valor apurado em avaliação judicial, que deverá ser complementada pela agravante durante a tramitação do processo. 4. Por bem, o provimento do recurso.

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