TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso defensivo - Livramento condicional - Roubos duplamente circunstanciados e direção de veículo automotor, em via pública, sem habilitação - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Decisão que determinou a prévia submissão do reeducando, que se encontra no regime fechado e ostenta histórico de falta disciplinar de natureza grave, ao exame criminológico para a análise do pedido de livramento condicional - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução, em sistema progressivo - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no atual regime - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a» - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Resignação ministerial que, conjugada com a vedação à reformatio in pejus, impossibilita a adoção dos referidos entendimentos ao presente caso, que só foi trazido a conhecer por conta de recurso exclusivo da Defesa - Reconhecimento - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido
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