TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil. Ação proposta por pedestre que sofreu ferimento no pé, causado por prego em via pública. Município de Sumaré. Reconhecimento da responsabilidade solidária entre o Município e os proprietários do imóvel, que estava em obra, pelo infortúnio sofrido pelo autor no passeio público. Proprietário que tem o dever de manter a via em condições de acessibilidade. Município que possui a obrigação de fiscalizar. Amputação de hálux, drenagem de abcesso e desbridamento extenso de pé direito em função de processo infeccioso secundário. Ação julgada procedente. Recurso dos proprietários do imóvel. Preliminar de ilegitimidade passiva. Tese rejeitada na decisão saneadora. Cerceamento de Defesa. Não configuração. Julgador é o destinatário da prova dos autos, podendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Proprietário que tem o dever de manter a via em condições de acessibilidade. Município que possui a obrigação de fiscalizar. Dano moral. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
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