Carregando…

DOC. 842.6497.9033.5943

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandato. Execução de título extrajudicial. Irresignação do executado contra decisão que, dentre outras providências, rejeitou a exceção de pré-executividade. Reclamo que não prospera. Execução envolvendo Instrumento Particular de Confissão de Dívida, assinado pelo devedor e duas testemunhas (art. 784, III, CPC), tendo como credora a Sociedade de advogados. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme a Súmula 150/STF, vez que se trata de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Prescrição não verificada. Não obstante tenha sido apresentado Embargos à Execução estes foram extintos, sem resolução de mérito, por faltar pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Demais questões suscitadas pelo Espólio/agravante que demandariam dilação probatória, o que não se admite em exceção de pré-executividade. Decisão mantida na íntegra. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito