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DOC. 842.5564.6792.3635

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE CONHECIDA COMO «GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. A

autora efetuou pagamento via Pix após ser contatada por um terceiro fraudador que possuía informações sobre seu contrato de financiamento. RAZÕES DE DECIDIR.O golpe foi praticado por terceiro que contatou a autora via WhatsApp, utilizando-se de informações sobre seu financiamento disponíveis em processo judicial público, não havendo comprovação de vazamento de dados atribuível ao banco. A conduta da vítima ao seguir as instruções do fraudador e efetuar a transferência voluntária dos valores caracteriza fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade do banco. O banco demonstrou a adoção de medidas preventivas contra fraudes, incluindo a disponibilização de canais oficiais de atendimento e a inexistência de contato por aplicativos de mensagens, afastando a alegação de falha na prestação do serviço. A boa-fé objetiva deve ser observada por ambas as partes da relação contratual, não sendo possível imputar responsabilidade ao banco sem prova de nexo causal entre sua conduta e o prejuízo experimentado pelo consumidor. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO

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