TJSP. Prestação de serviços (telefonia). Ação cominatória c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do núcleo familiar dos autores está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. A gratuidade judiciária deve ser concedida aos efetivamente necessitados, mas os autores - felizmente - não podem ser considerados pessoas financeiramente hipossuficientes. Além disso, o valor da causa não é elevado (R$42.600,00), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Agravo não provido
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