TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência, bem como de inscrever o seu nome e CPF nos órgãos restritivos de crédito e emita boletos separados do consumo mensal para a cobrança do parcelamento da dívida pretérita com pedidos cumulados de declaração de inexistência da dívida cobrada em razão de TOI, com o cancelamento da cobrança no valor de R$ 1.949,31, além da condenação da Ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Termo de Ocorrência e Inspeção que foi lavrado em nome da Apelante e cobrados R$1.949,31, pela diferença entre o valor de consumo e o valor faturado, no período de 03/2019 a 06/2019, o qual foi devidamente assinado por pessoa que declarou ser esposo da Apelante. Controvérsia que demandava a realização de prova técnica. Prova pericial conclusiva no sentido de inexistência de cobrança indevida a título de recuperação de consumo de energia elétrica, pois a média mensal do período abrangido pela recuperação oriunda do TOI mostrou-se incompatível com a média de consumo verificada conforme a carga apurada na perícia. Circunstâncias descritas no laudo pericial que contêm indicação suficiente da existência de irregularidade na medição que, ainda que não tenha sido praticada pela Apelante, a ela beneficiou, tendo a Apelada agido no exercício regular de um direito, ao constatar a existência de tal falha medição de consumo da unidade. Precedentes do TJRJ. Ausência do dever de indenizar. Pedido que foi corretamente julgado improcedente. Desprovimento da apelação.
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