TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DIGITAL - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR É AMPLA MAS NÃO É INFINITA.
Comprovada a existência da relação jurídica, bem como o débito dela decorrente, são legítimos os descontos no benefício previdenciário. O contrato assinado eletronicamente por biometria facial, não configura ato ilícito que acarreta indenização por danos morais. Embora seja ampla a proteção ao consumidor, esta não é infinita, suporta limites da própria lei que o ampara.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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