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DOC. 842.1907.5969.2425

TJSP. APELAÇÃO -

Compra e venda de bem imóvel - Desfazimento do negócio jurídico por culpa do comprador - Teoria do adimplemento substancial - Inaplicabilidade - Cessação dos pagamentos desde 2016, o que evidencia comportamento contrário à boa-fé objetiva - Dívida que, ademais, corresponde à quantia vultosa - Exceção do contrato não cumprido - Inadimplência do réu justificada pela ausência de regularização do imóvel perante o Cartório de Registro competente - Obrigação de transferir o bem apenas após o pagamento integral do preço convencionado, o que não ocorreu no caso em tela - Devolução do montante pago - Possibilidade de retenção de 20% referentes a gastos administrativos - Sobre o valor restante, haverá a incidência de taxa de fruição, ainda que se trate de lote sem edificação, no importe de 0,5% do valor atualizado do contrato, durante todo o período em que o imóvel esteve à disposição do réu - Quantia a ser apurada em liquidação de sentença, devendo ser restituído ao requerido eventual crédito existente - Recurso parcialmente provido.

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