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DOC. 842.1109.8304.9114

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SDI-1. ART. 894, §2º DA CLT.

Segundo a jurisprudência iterativa e notória do TST, é entendimento consolidado nesta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 175 desta SDI-1, a tese no sentido de que « A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei «. Incidência do art. 894, §2 º da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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