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DOC. 842.0651.4423.6280

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONTRATO NÃO APRESENTADO. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL MANTIDO. I.

Caso em exame: A autora narra sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a empréstimo consignado não reconhecido. A sentença julga procedente os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o banco réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, ao pagamento de indenização a título de danos morais na quantia de R$ 6.000,00, com juros de 1% a contar da citação e correção a contar do arbitramento, além de honorários de 10% sobre o valor da condenação. Apela o réu, pretendendo o reconhecimento da validade da contratação ou, eventualmente, a compensação de valores, seja afastada a repetição do indébito na forma dobrada e a condenação em danos morais, ou, ainda, seja reduzida a quantia indenizatória e o patamar de honorários de sucumbência e seja fixado o arbitramento como o termo inicial para incidência dos juros de mora.

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