TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional consignou que a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão trabalhista transitou em julgado, não sendo possível a desconstituição da coisa julgada por decisão proferida em sede de conflito de competência. 2. Cumpre registrar que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que não há conflito de competência quando já há decisão transitada em julgado, como no caso presente. 3. Ademais, o STJ, ao analisar os embargos declaratórios opostos no conflito de competência 91.276/RJ (Relator Ministro: Massami Uyeda, Segunda Seção, DJE 10/12/2010), imprimiu-lhes efeito modificativo, asseverando que para configuração da competência do Juízo da Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, faz-se necessário o ajuizamento da reclamação trabalhista diretamente contra a TV Ômega, a inexistência de trânsito em julgado antes da suscitação do conflito de competência e a ausência de julgamento da questão alusiva à sucessão trabalhista pelo TST. 4. No caso narrado nos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada diretamente contra a TV Ômega, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão relativa à sucessão trabalhista, razão pela qual se afasta a submissão do feito à decisão proferida no conflito de competência 91.276/RJ. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito