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DOC. 842.0483.0625.3830

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA.

Constou da decisão que denegou processamento ao recurso de revista: « O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluído pela Lei 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O trecho reproduzido no recurso sequer faz alusão ao adicional de horas extras ». A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

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