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DOC. 841.9989.7516.8936

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRO DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE HOTÉIS. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .

O entendimento consolidado desta Corte Superior é o de que os camareiros e auxiliares gerais de hotéis fazemjusaoadicional de insalubridade, em grau máximo, visto que tais estabelecimentos são utilizados por número indeterminado de pessoas e com considerável rotatividade. Em tais circunstanciais, se equiparam à coleta de lixo urbano, sendo devido, assim, o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Todavia, no caso, o Regional registrou que a perícia confirmou a entrega, o treinamento e uso dos EPIs, concluindo que a utilização dos « equipamentos de proteção fornecidos pelo hotel eram suficientes para neutralizar os riscos à saúde e integridade física dos substituídos «. Assim, a hipótese dos autos é de aplicação do teor da Súmula 80/TST, visto que o fornecimento de equipamentos de proteção individual elidiu o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de insalubridade. Para se alterar, portanto, a conclusão exposta a fim de se condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porausência de transcendênciada causa . Agravo conhecido e não provido.

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